BALCÃO DE MILHAS® - TERMOS DE USO, RESPONSABILIDADE OPERACIONAL E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A TecMilhas Soluções Digitais, inscrita no CNPJ nº 57.068.717/0001-92, responsável pela operação da marca Balcão de Milhas®, estabelece por meio deste documento os seus Termos de Usoda Plataforma, Regras de Responsabilidade Operacional e Política de Privacidade, com a finalidade de disciplinar de forma clara, organizada e juridicamente estruturada o funcionamento da plataforma, os direitos e deveres dos usuários, as regras aplicáveis às negociações realizadas em seu ambiente e o tratamento de dados pessoais no contexto de suas atividades.

O Balcão de Milhas® é uma plataforma digital destinada a conectar pessoas interessadas na compra e venda de milhas aéreas, oferecendo ferramentas de organização, reputação, histórico de negociações, comunicação e suporte operacional para facilitar o ambiente de negociação entre seus usuários.

Ao acessar, contratar, utilizar ou permanecer utilizando a plataforma, o bot no Telegram e os demais serviços vinculados ao Balcão de Milhas®, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as disposições deste documento.

Última atualização: 05/01/2026

CAPÍTULO 1 – TERMOS DE USO DA PLATAFORMA

1. Natureza da plataforma

O Balcão de Milhas® atua como plataforma tecnológica destinada a conectar usuários interessados na compra e na venda de milhas aéreas, bem como na emissão de passagens por meio de milhas próprias de terceiros.

O usuário declara ciência de que o Balcão de Milhas® não é agência de viagens; o Balcão de Milhas® não realiza transferência de milhas entre contas; o vendedor utiliza milhas próprias, ou milhas de conta que administre legitimamente, para emitir o bilhete diretamente em favor do passageiro informado pelo comprador; o Balcão de Milhas® atua como facilitador do ambiente de negociação, não figurando, em regra, como parte contratante da operação firmada entre comprador e vendedor.

Cada usuário é integralmente responsável pelos atos que pratica, pelas informações que fornece, pelas obrigações que assume e pelo cumprimento das regras dos programas de fidelidade, companhias aéreas, legislação aplicável e normas internas da plataforma.

2. Cadastro e responsabilidade pelas informações

O usuário é responsável pela veracidade, autenticidade, atualização e legitimidade de todas as informações fornecidas à plataforma, inclusive dados cadastrais, documentos, informações de emissão, dados de passageiros, comprovantes e demais elementos encaminhados durante o uso do serviço.

O envio de informação falsa, incompleta, adulterada, inconsistente ou enganosa poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste documento.

3. Atualizações, melhorias e limites da plataforma

O Balcão de Milhas® poderá, a qualquer tempo, promover melhorias, ajustes operacionais, atualizações técnicas, correções, mudanças de interface, alterações em funcionalidades, limites de uso, fluxos internos e ferramentas, sempre que necessário para preservação da segurança, da estabilidade e da viabilidade do ambiente de negócios.

Alterações em funcionalidades: a plataforma poderá modificar, suspender, descontinuar ou limitar ferramentas, recursos ou funcionalidades específicas a qualquer momento, visando a correção de erros, evolução do modelo de negócio ou segurança sistêmica.

Limites de ferramentas: o Balcão de Milhas® poderá estabelecer ou alterar limites técnicos e quantitativos de uso, como número de alertas, propostas ou acessos, sem aviso prévio, conforme a necessidade de balanceamento do sistema.

Continuidade de uso: a continuidade do uso dos serviços após atualizações ou modificações nas ferramentas implica na aceitação das novas condições e limites vigentes.

4. Possibilidade de descontinuação do serviço

O acesso denominado como vitalício corresponde ao direito de utilização da plataforma Balcão de Milhas® enquanto ela permanecer ativa, operacional e economicamente viável.

O usuário reconhece que o funcionamento da plataforma depende de fatores externos e internos, incluindo regras de programas de fidelidade, políticas de companhias aéreas, condições de mercado, alterações regulatórias, mudanças legais, restrições contratuais, custos operacionais e decisões empresariais relacionadas à continuidade da atividade.

Na hipótese de qualquer situação que torne inviável, proibida ou economicamente impraticável a continuidade total ou parcial da plataforma, incluindo, mas não se limitando, a alterações relevantes nas regras dos programas de fidelidade, restrições à comercialização de milhas, mudanças regulatórias relevantes ou decisão empresarial de encerramento das atividades, o Balcão de Milhas® poderá descontinuar total ou parcialmente seus serviços.

Nesses casos, os usuários com acesso vitalício serão previamente comunicados e terão assegurado um período adicional de utilização da plataforma por até 6 meses, contados da comunicação oficial de encerramento.

5. Links externos, materiais informativos e erros materiais

Para fins de contextualização, informação ou complementação de conteúdo, o Balcão de Milhas® poderá disponibilizar links para sites, plataformas e ferramentas de terceiros.

O usuário declara ciência de que o Balcão de Milhas® não controla esses ambientes externos, não se responsabiliza por conteúdos, políticas, práticas ou disponibilidades desses terceiros e não garante ausência absoluta de erros técnicos, tipográficos, operacionais ou materiais em seus conteúdos informativos.

6. Propriedade intelectual e marca

Todos os textos, marcas, elementos visuais, fluxos, materiais informativos, conteúdos de apoio, e-books, comunicações e demais ativos intelectuais disponibilizados pelo Balcão de Milhas® encontram-se protegidos pela legislação aplicável e não poderão ser reproduzidos, adaptados, distribuídos, comercializados ou explorados sem autorização expressa.

A marca Balcão de Milhas® encontra-se registrada no INPI, conforme os registros informados pela própria plataforma.

7. Modificações destes termos

O Balcão de Milhas® poderá revisar, atualizar ou modificar estes termos a qualquer tempo. A versão vigente será sempre aquela disponibilizada pelos canais oficiais da plataforma. Ao continuar utilizando os serviços, o usuário declara concordância com a versão mais recente.

CAPÍTULO 2 - RESPONSABILIDADE OPERACIONAL

8. Natureza operacional da plataforma

O Balcão de Milhas® conecta usuários interessados na compra e na venda de milhas e oferece suporte operacional, histórico, reputação, organização e mediação comunitária, mas não assume, como regra, a posição de parte contratante na negociação firmada entre comprador e vendedor.

Cada usuário responde integralmente pelos atos que pratica, pelas informações que fornece, pelas obrigações que assume, pela regularidade de sua conta emissora, pelas condições que oferta e pelo cumprimento das regras dos programas de fidelidade, companhias aéreas, legislação aplicável e normas internas do Balcão de Milhas®.

As negociações realizadas dentro da plataforma pressupõem autonomia, diligência e responsabilidade direta das partes envolvidas, cabendo ao comprador e ao vendedor avaliar os riscos ordinários da operação e agir com boa-fé, transparência e cooperação.

9. Perfis de usuário e obrigações gerais

9.1. Comprador

Considera-se comprador o usuário que publica oferta de compra de milhas, contrata emissão de passagem ou adquire bilhete emitido com milhas de terceiro.

São deveres do comprador: utilizar os canais e ferramentas oficiais da plataforma, analisar, antes da contratação, a reputação do vendedor, avaliações, histórico, tempo de cadastro e demais sinais disponíveis, encaminhar corretamente todos os dados necessários à emissão, manter comunicação clara, respeitosa e tempestiva, efetuar pagamento integral nos prazos ajustados, observar as regras de cancelamento, reembolso, remarcação, no-show e uso do bilhete emitido, e não praticar atos que agravem desnecessariamente o risco operacional da transação.

9.2. Vendedor

Considera-se vendedor o usuário que oferece milhas próprias ou milhas de conta que administre legitimamente para emissão de passagem em favor de terceiro.

São deveres do vendedor: cumprir integralmente o valor e as condições ofertadas ou aceitas, emitir o bilhete no prazo combinado ou prestar os dados necessários à emissão, conforme a modalidade da negociação, utilizar somente milhas de contas próprias ou sob administração legítima, observar as regras do programa de fidelidade e da companhia aérea envolvida, manter comunicação clara, respeitosa e tempestiva, responder pelos riscos inerentes à conta emissora, à validade das milhas, à regularidade da emissão e à legitimidade do ativo utilizado.

10. Princípio da responsabilidade operacional

As milhas aéreas constituem ativos digitais perecíveis, sujeitos a regras próprias, riscos operacionais, auditorias, restrições de conta, limitações sistêmicas e alterações promovidas por terceiros.

Por isso, a definição de responsabilidade por cancelamentos, falhas, perdas, indisponibilidades, reembolsos, reemissões e prejuízos observará, prioritariamente, os seguintes critérios: quem controlava o ativo utilizado na operação, quem realizou ou autorizou a emissão, quem tinha previsibilidade sobre o risco envolvido, quem detinha acesso e gestão da conta emissora, e se o fato decorreu de conduta do comprador, do vendedor ou de terceiro.

A responsabilidade será apurada com base na esfera de controle operacional do evento, e não apenas com base em alegações subjetivas de culpa.

Como regra geral de interpretação, a parte que detém o controle do ativo, da conta emissora, da emissão ou da conduta que deu causa ao problema responde prioritariamente pelas consequências operacionais e financeiras do evento, observadas as regras da companhia aérea, do programa de fidelidade e os ajustes específicos feitos entre as partes.

11. Pagamento, prazo e inadimplemento do comprador

Salvo ajuste diverso formalmente registrado entre as partes, o pagamento ao vendedor deverá ser realizado integralmente via PIX ou outro meio admitido, imediatamente após a emissão e confirmação do bilhete pelo comprador, observado o prazo máximo de 24 horas.

Para voos com embarque inferior a 7 dias, o vendedor poderá exigir pagamento antecipado como condição para assumir o risco operacional da transação.

O vendedor que, por liberalidade, conceder prazo superior ao ordinariamente previsto assumirá, por sua conta e risco, os efeitos dessa concessão.

É vedado ao comprador efetuar pagamento parcial, fracionado ou fora das condições ajustadas, salvo anuência expressa do vendedor.

Caso o comprador não realize o pagamento integral no prazo devido, o vendedor poderá cancelar a emissão, respeitadas as regras aplicáveis da companhia aérea e do programa de fidelidade, e o suporte do Balcão de Milhas® poderá ser comunicado para registro da ocorrência.

Se, em razão da ausência de pagamento nas primeiras 24 horas, a emissão precisar ser cancelada, o comprador ficará sujeito à penalidade prevista no item 19.1, sem prejuízo da obrigação de pagar, para fins de regularização e eventual restabelecimento de acesso, as taxas legitimamente cabíveis, incluindo compensação pelo uso do CPF (R$ 100,00/CPF), quando aplicável, e taxa de serviço (R$ 50,00), quando aplicavél.

Emissões realizadas fora da plataforma, ou negociações em que o vendedor aceite pagamento após o prazo ordinário de 24 horas sem registro formal e adequado no ambiente do Balcão de Milhas®, serão de responsabilidade exclusiva de quem assumiu esse risco e concedeu tal condição. O Balcão de Milhas® não se responsabiliza por flexibilizações privadas, paralelas ou informais não registradas em seus fluxos operacionais.

Nunca deverão ser realizadas vendas para pessoas que não tenham cadastrado a oferta no Balcão de Milhas®, pois a negociação fora do fluxo regular da plataforma retira os mecanismos mínimos de rastreabilidade, reputação e controle operacional do ambiente.

12. Cancelamentos, reembolsos e remarcações

Este capítulo possui caráter central e prioritário na interpretação das relações operacionais mantidas dentro da plataforma, por tratar diretamente das hipóteses mais sensíveis da operação com milhas aéreas.

12.1. Diretriz Central

Cancelamentos, reembolsos e remarcações observarão, em primeiro lugar, as regras da companhia aérea e do programa de fidelidade utilizado na emissão. Em segundo lugar, observarão os termos previamente ajustados entre comprador e vendedor. Na ausência de ajuste específico, prevalecerão os critérios de responsabilidade operacional previstos neste documento.

Como regra fundamental de interpretação dentro do Balcão de Milhas®, quando uma passagem emitida com milhas for realizada de forma regular e posteriormente for cancelada ou derrubada pela companhia aérea, o vendedor deverá reembolsar imediatamente e integralmente o comprador pelo valor pago na negociação, independentemente de já ter recebido ou não a devolução das milhas pela companhia aérea.

Nessa hipótese, caso ainda haja interesse na realização de uma nova emissão, ela poderá ser feita pelo próprio comprador, de acordo com as condições e a disponibilidade vigentes no momento da nova compra.

A única exceção ocorrerá quando o vendedor tiver garantido expressamente a reemissão da passagem durante a negociação. Nesse caso, a garantia oferecida vinculará o vendedor, que passará a responder pela providência prometida nos limites do compromisso assumido.

Essa lógica decorre do fato de que a emissão com milhas envolve risco operacional inerente à atividade do vendedor, que pode, se assim desejar, deixar previamente claro que sua responsabilidade se limita ao reembolso do valor pago em caso de cancelamento pela companhia aérea, sem garantia de reemissão.

Se, contudo, o cancelamento, a derrubada, a invalidação ou o prejuízo da emissão decorrer de irregularidade ligada à conta emissora, ao uso indevido da conta, a prática não autorizada, a fraude operacional, ao uso de milhas de origem inadequada ou a qualquer esquema realizado pelo vendedor sem o conhecimento ou consentimento do comprador ou da agência, a responsabilidade será integralmente do vendedor, inclusive quanto aos prejuízos causados.

Em emissões para voos muito próximos da data de embarque (-10 dias), reconhece-se a existência de risco operacional mais elevado de auditorias, cancelamentos ou restrições por parte das companhias aéreas. Trata-se de risco conhecido por vendedores e compradores, inclusive em passagens pagantes, devendo ser considerado no momento da negociação.

12.2. Realização de alinhamento prévio

Antes da conclusão da negociação, as partes devem, sempre que possível, alinhar expressamente a existência de taxa de cancelamento ou reembolso cobrada pela companhia aérea ou programa, o prazo estimado para retorno das milhas à conta emissora, eventual compensação pelo uso do CPF, quando aplicável, eventual taxa de serviço da emissão, quando cabível, a existência ou não de garantia de reemissão, e a forma de devolução dos valores em caso de cancelamento ou reembolso.

12.3. Fluxo ordinário de reembolso

Salvo ajuste diverso entre as partes, o retorno das milhas à conta emissora constitui etapa natural e prévia do fluxo de reembolso, podendo ocorrer, em média, em até 15 dias úteis, sem prejuízo de prazo superior determinado pela companhia aérea ou pelo programa de fidelidade.

Sem prejuízo dessa dinâmica ordinária de retorno do ativo, quando a responsabilidade pelo reembolso for do vendedor, especialmente nas hipóteses previstas na regra matriz deste capítulo, a obrigação de devolver ao comprador o valor pago não ficará condicionada, de forma absoluta, ao efetivo retorno prévio das milhas pela companhia aérea.

12.4. Responsabilidade pelas taxas e encargos em caso de cancelamento ou reembolso

Nos casos de cancelamento, reembolso ou remarcação solicitados pelo comprador, ou decorrentes de fato atribuível ao comprador, serão de sua responsabilidade as taxas cobradas pela companhia aérea ou pelo programa de fidelidade, a compensação pelo uso do CPF, quando aplicável, e a taxa de serviço da emissão, quando cabível.

As quantias acima devem ser razoáveis, proporcionais, previamente conhecidas ou ajustadas e compatíveis com a natureza da operação realizada.

12.5. Inadimplemento de valores relacionados ao reembolso

Quando houver compensação pelo uso do CPF, taxa operacional, taxa de serviço ou qualquer outro valor legitimamente devido em razão do cancelamento ou da remarcação, a parte responsável deverá realizar o pagamento dentro de prazo razoável para viabilizar a solução do caso.

O não cumprimento dessa obrigação poderá caracterizar inadimplemento contratual, sujeitando o usuário às medidas previstas no capítulo de penalidades.

12.6. Formas de devolução de valores

Em caso de reembolso regularmente solicitado, as partes poderão, de comum acordo, adotar uma das seguintes soluções:

nova emissão em favor do comprador, utilizando as milhas que retornarem à conta do vendedor

concessão de prazo para revenda das milhas pelo vendedor após o retorno do ativo, com devolução posterior em dinheiro ao comprador

devolução em dinheiro, nos termos ajustados entre as partes

Na ausência de acordo específico, a forma de solução será definida à luz do caso concreto, das regras do programa, da causa do cancelamento e do princípio da responsabilidade operacional.

12.7. Prazo razoável para solução do caso

Independentemente da forma adotada para solução do caso, as partes deverão buscar resolução em prazo razoável, compatível com o fluxo ordinário do mercado e das instituições envolvidas.

Como referência operacional, considera-se comum prazo aproximado de até dois meses para conclusão de soluções que envolvam retorno de milhas, revenda do ativo ou devolução de valores, prazo semelhante ao observado em processos de estorno em cartão ou regularização de operações financeiras.

Não é considerada razoável a postergação indefinida da solução por períodos excessivamente prolongados, como aguardar bloqueios administrativos de contas de milhas por tempo indeterminado ou prazos incompatíveis com a natureza da operação.

Nos casos em que o comprador solicitar diretamente à companhia aérea o reembolso do voo sem prévio alinhamento com o vendedor, e posteriormente cobrar do vendedor a devolução do dinheiro, aplicar-se-á a disciplina específica prevista no item 19, sem prejuízo de que, nesses casos, o vendedor disponha de prazo de até dois meses para concluir o reembolso, observado o fluxo operacional do retorno do ativo e a solução financeira do caso.

13. Conta emissora bloqueada, auditada, suspensa ou com restrição operacional

A conta emissora utilizada pelo vendedor, sua regularidade, limite operacional, risco de auditoria, risco de bloqueio, risco de retenção de milhas e validade do ativo constituem elementos sob responsabilidade do próprio vendedor.

Assim, bloqueio, suspensão, auditoria, retenção de milhas, indisponibilidade de acesso, restrição de uso, limitação operacional ou qualquer outro impedimento relacionado à conta emissora não afastam a responsabilidade do vendedor perante o comprador pelo cumprimento da obrigação assumida.

Se, em situação de reembolso, as milhas retornarem para conta bloqueada, suspensa, inacessível ou sujeita a liberação apenas após prazo excessivo ou incompatível com o fluxo ordinário da operação, caberá ao vendedor restituir ao comprador, em dinheiro, o valor anteriormente pago, deduzidas apenas as quantias legitimamente cabíveis, quando previamente informadas ou ajustadas.

O vendedor não poderá transferir ao comprador o risco decorrente da sua própria conta emissora, nem condicionar indefinidamente a solução do caso ao futuro desbloqueio da conta.

14. Emissão cancelada, invalidada ou prejudicada por problema da conta emissora

Quando a emissão for cancelada, derrubada, invalidada, restringida ou prejudicada por fato relacionado à conta emissora, às milhas utilizadas, ao uso inadequado da conta, à irregularidade operacional, à expiração das milhas, ao programa de fidelidade ou a qualquer circunstância situada na esfera de controle do vendedor, caberá ao vendedor, conforme o caso, reemitir passagem equivalente em prazo razoável ou devolver ao comprador os valores cabíveis na forma prevista nestes termos.

O simples fato de a conta estar bloqueada, de as milhas estarem retidas, de o vendedor não conseguir acessar o sistema ou de haver demora anormal na liberação do ativo não exime o vendedor do dever de solução.

Quando a emissão tiver sido realizada regularmente e a derrubada decorrer exclusivamente de ato posterior da companhia aérea, sem irregularidade imputável ao vendedor, permanecerá aplicável a regra de que o vendedor deve reembolsar integralmente o valor pago pelo comprador, independentemente de já ter recebido ou não as milhas de volta, mas a diferença tarifária para eventual nova emissão será suportada pelo comprador, salvo se o vendedor tiver garantido reemissão.

15. Responsabilidade do comprador

São de responsabilidade do comprador os prejuízos, custos, taxas e consequências decorrentes de fatos sob seu controle, incluindo, mas não se limitando a envio incorreto de dados de passageiro, solicitação de cancelamento voluntário, no-show, ausência de pagamento no prazo, alteração realizada diretamente com a companhia aérea sem alinhamento com o emissor quando isso gerar prejuízo, solicitação direta de reembolso ou cancelamento do voo sem comunicação prévia ao vendedor, e descumprimento das condições ajustadas na negociação.

Nessas hipóteses poderão ser imputadas ao comprador as taxas, retenções, compensações pelo uso do CPF, custos de reembolso e taxas de serviço compatíveis com o caso concreto.

16. Responsabilidade do vendedor

São de responsabilidade do vendedor os prejuízos, custos e consequências decorrentes de fatos sob seu controle, incluindo, mas não se limitando a uso de milhas de origem irregular, utilização de conta não administrada legitimamente, bloqueio, auditoria ou suspensão da conta emissora, emissão em desacordo com as regras do programa, cancelamento da reserva por problema ligado à conta emissora, utilização de milhas com validade inadequada ao risco da operação, recusa injustificada em reemitir, reembolsar ou devolver valores devidos, e qualquer conduta que transfira indevidamente ao comprador risco próprio da conta emissora ou da forma como a emissão foi operacionalizada.

17. Trade de milhas e condutas vedadas

É expressamente proibida a prática de trade de milhas dentro do Balcão de Milhas®, entendida como a compra de milhas de terceiros para revenda na plataforma sem que o usuário seja o administrador legal da conta emissora utilizada na operação.

Também são vedadas negociações realizadas por fora da plataforma a partir de contato obtido no Balcão de Milhas®, alteração privada e oportunista do valor final após a escolha do vendedor, criação de avaliação, indicação ou feedback sem negociação real, conduta agressiva, ofensiva, discriminatória, intimidatória ou praticada de má-fé, tentativa de fraude documental, fraude cadastral, fraude reputacional ou qualquer manipulação dolosa do sistema.

18. Denúncias, apuração e suspensão preventiva

Recebida denúncia plausível, reclamação fundada ou indício consistente de irregularidade, o Balcão de Milhas® poderá instaurar apuração interna e adotar medidas preventivas de proteção da comunidade.

Durante a apuração poderão ser adotadas medidas temporárias de natureza operacional, como bloqueio de funcionalidades, limitação de publicações ou restrição temporária de acesso, até a conclusão da análise.

19. Penalidades

Sem prejuízo de outras medidas internas e legais cabíveis, o Balcão de Milhas® poderá aplicar as seguintes penalidades:

A) advertência formal

B) suspensão temporária

C) suspensão até regularização

D) banimento definitivo com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma

A aplicação das penalidades observará a gravidade da conduta, eventual reincidência, impacto causado à comunidade e cooperação do usuário na solução do caso.

19.1. Falta de pagamento do PIX pela emissão

O comprador que deixar de realizar o pagamento da emissão no prazo de até 24 horas sofrerá suspensão temporária de 15 dias. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

Sem prejuízo da penalidade acima, quando o inadimplemento do comprador tiver dado causa ao cancelamento da emissão, o restabelecimento do acesso dependerá também da regularização integral dos valores legitimamente devidos, incluindo compensação pelo uso do CPF, quando aplicável, e taxa de serviço, quando cabível.

19.2. Inadimplemento de valores de cancelamento

Quando houver valores legitimamente devidos em razão de cancelamento ou reembolso, incluindo taxa de cancelamento, compensação pelo uso do CPF ou taxa de serviço, o não pagamento pela parte responsável ensejará suspensão até regularização integral do débito. Persistindo o inadimplemento ou havendo reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.3. Recusa em cumprir obrigação de reemissão ou devolução de valores

Quando a responsabilidade pela solução do caso recair sobre o vendedor e houver obrigação de reemissão expressamente acordada entre as partes, a recusa em reemitir passagem equivalente, bem como a recusa em devolver os valores devidos dentro de prazo aceitável, sujeitará o vendedor à suspensão até a regularização da situação. Caso haja reincidência ou resistência reiterada em cumprir a obrigação, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.4. Prática de trade ou de drop de milhas

A prática de trade de milhas, entendida como a compra de milhas de terceiros para revenda na plataforma sem que o usuário seja o administrador legal da conta emissora utilizada na operação, ensejará suspensão temporária de 15 dias. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos. Se a prática causar prejuízo financeiro direto à parte compradora, o usuário será banido de imediato.

19.5. Negociação realizada por fora da plataforma

A realização de negociação por fora da plataforma a partir de contato obtido no Balcão de Milhas® poderá ensejar suspensão temporária do usuário. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.6. Alteração privada da contraproposta após escolha do vendedor

A alteração privada e oportunista do valor final da negociação após a escolha da contraproposta do vendedor ensejará suspensão temporária de 7 dias. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.7. Criação de avaliação ou feedback sem negociação real

A criação de avaliação, indicação ou feedback sem que tenha ocorrido negociação real ensejará suspensão temporária de 15 dias. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.8. Conduta incompatível com o ambiente da comunidade

Comportamentos agressivos, ofensivos, discriminatórios, intimidatórios, incompatíveis com o ambiente da comunidade ou praticados de má-fé poderão ensejar advertência formal, seguida de suspensão temporária do usuário em caso de persistência do fato. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.9. Fraudes ou manipulação do sistema

A tentativa de fraude documental, fraude cadastral, fraude reputacional ou qualquer manipulação dolosa do sistema poderá ensejar suspensão temporária do usuário para apuração. Em caso de constatação do ilícito, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

19.10. Solicitação direta de reembolso sem alinhamento com o vendedor

Solicitar emissão, posteriormente pedir diretamente à companhia aérea o reembolso do voo sem falar previamente com o vendedor e, em seguida, cobrar do vendedor a devolução do dinheiro, constitui conduta operacional indevida e ensejará suspensão temporária do usuário para apuração. Em caso de reincidência, o usuário será banido em definitivo do Balcão de Milhas®, com rescisão unilateral do vínculo com a plataforma e sem direito à restituição dos valores pagos.

Nesses casos, o vendedor terá prazo de até dois meses para concluir o reembolso ao comprador, observadas as regras do programa de fidelidade, o fluxo de retorno do ativo e a solução financeira razoável do caso concreto.

20. Resolução de conflitos e papel do suporte

O suporte do Balcão de Milhas® poderá auxiliar as partes na mediação de conflitos, buscando solução prática, razoável e compatível com as regras internas do ambiente.

Essa atuação não transforma o Balcão de Milhas® em parte da negociação, não implica assunção de dívida, não gera garantia de resultado e não cria responsabilidade solidária pelos valores discutidos entre comprador e vendedor, salvo quando houver serviço de intermediação formalmente contratado com obrigação específica e expressa assumida pela própria plataforma.

As partes deverão, sempre que possível, buscar solução consensual antes de ampliar o conflito, cooperando com a mediação e fornecendo informações verdadeiras e completas.

A plataforma buscará sempre intermediar o conflito entre comprador e vendedor, com o objetivo de viabilizar solução prática e equilibrada, observando, como critério central, a esfera de controle operacional do problema, os ajustes prévios feitos entre as partes e a regra fundamental de cancelamentos e reemissões prevista neste capítulo.

Na impossibilidade de resolução, a parte que se sentir lesada poderá seguir com a proteção do seu direito pelas vias cabíveis. Nessa hipótese, para viabilizar o exercício regular do direito e a adoção das medidas judiciais, administrativas ou policiais pertinentes, o Balcão de Milhas® poderá fornecer à parte lesada, ou a seu advogado regularmente constituído, nome, CPF e endereço da parte envolvida, observada a finalidade específica de proteção do direito.

21. Limitação de responsabilidade do Balcão de Milhas®

As negociações realizadas dentro da plataforma são de exclusiva responsabilidade das partes diretamente envolvidas. O Balcão de Milhas® não responde por prejuízos decorrentes de descumprimento de acordo entre usuários, informações incorretas fornecidas por comprador ou vendedor, bloqueios, auditorias, restrições ou alterações promovidas por companhias aéreas e programas de fidelidade, fraudes, omissões, má-fé ou condutas inadequadas praticadas por usuários, indisponibilidades sistêmicas, mudanças de regra ou cancelamentos determinados por terceiros.

Em nenhuma hipótese o Balcão de Milhas® será corresponsável ou solidariamente responsável por transações malsucedidas, frustradas ou fraudulentas entre usuários, ressalvadas apenas as hipóteses em que tenha assumido obrigação específica e expressa por meio de serviço formalmente contratado.

Também não haverá responsabilidade do Balcão de Milhas® por emissões realizadas fora da plataforma, por flexibilizações privadas concedidas entre usuários, por pagamentos aceitos após o prazo ordinário sem registro formal, ou por negociações feitas com pessoas que não tenham cadastrado oferta regularmente no ambiente da plataforma.

22. Rescisão unilateral, suspensão e encerramento do acesso

O Balcão de Milhas® poderá, a seu exclusivo critério, suspender, limitar, rescindir ou encerrar o acesso de qualquer usuário à plataforma, com ou sem aviso prévio, sempre que entender a medida necessária à proteção de seus usuários, da reputação da marca, da integridade do ambiente de negócios, da segurança operacional da comunidade ou do cumprimento de suas políticas internas.

A rescisão ou restrição poderá ocorrer, inclusive, nos casos de infração contratual, fraude ou indício consistente de fraude, má-fé, inconsistência cadastral relevante, aumento do risco operacional, violação das regras da plataforma, incompatibilidade de conduta com o ambiente da comunidade ou necessidade de preservação do ecossistema negocial.

Quando a medida decorrer de fraude, má-fé, descumprimento contratual ou violação de regras, o usuário poderá perder imediatamente o acesso, sem direito a reembolso e sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Quando a medida decorrer exclusivamente de critério interno de gestão de risco, sem falta comprovada do usuário, o Balcão de Milhas® poderá restituir valores eventualmente pagos, conforme regras internas aplicáveis e natureza do plano contratado.

23. Disposição final

Ao permanecer utilizando o Balcão de Milhas®, o usuário declara ciência de que a plataforma opera com base em confiança, reputação, cumprimento rigoroso dos acordos e cooperação entre comprador e vendedor.

Declara, ainda, que compreende os riscos ordinários das negociações com milhas aéreas, das regras dos programas de fidelidade, das limitações operacionais das contas emissoras e das sanções internas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

Declara também estar ciente de que, como regra fundamental do ambiente, passagens emitidas regularmente e posteriormente canceladas ou derrubadas pela companhia aérea geram ao vendedor o dever de reembolsar o valor pago pelo comprador, independentemente do retorno prévio das milhas, cabendo ao comprador a diferença tarifária de eventual nova emissão, salvo quando houver garantia expressa de reemissão prestada pelo vendedor, e ressalvadas as hipóteses em que o problema decorra de irregularidade da conta emissora ou de conduta situada na esfera de controle do vendedor, casos em que este responderá integralmente pelos prejuízos causados.

CAPÍTULO 3 - POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

24. Finalidade e abrangência

A presente política tem por objetivo informar ao titular de dados, de forma acessível e transparente, como seus dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados, protegidos e eliminados no contexto das atividades do Balcão de Milhas®.

Esta política aplica-se a todos os usuários que interajam com a plataforma, inclusive compradores, vendedores, assinantes, visitantes do site, usuários do bot, participantes de processos de verificação e demais pessoas que mantenham relação com os serviços disponibilizados.

25. Dados pessoais coletados

No momento da contratação de produtos ou serviços oferecidos pelo Balcão de Milhas®, o usuário deverá fornecer dados pessoais indispensáveis à formalização da relação contratual e à execução das obrigações dela decorrentes.

Dentre os dados coletados incluem-se, mas não se limitam a, nome completo, número de Cadastro de Pessoa Física, CPF, número de telefone celular. A depender da natureza da operação realizada, poderão ser solicitadas informações adicionais necessárias à adequada identificação do usuário e à conformidade regulatória.

Os dados fornecidos serão utilizados para formalização da relação contratual, processamento de pagamentos e liquidação de transações financeiras, emissão de documentos fiscais e registros contábeis, envio de comunicações operacionais e notificações obrigatórias, prestação de suporte técnico e atendimento ao cliente. O tratamento dos dados pessoais nesta hipótese fundamenta-se principalmente na base legal de execução de contrato e no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do Art. 7º da LGPD.

26. Procedimento de verificação de identidade e conformidade

Considerando a natureza das transações envolvendo milhas aéreas e a necessidade de prevenção a fraudes, o Balcão de Milhas® adota procedimento rigoroso de verificação de identidade, inspirado em práticas de Know Your Customer, KYC.

Para usuários que desejam atuar nas modalidades de compra ou venda de milhas poderão ser coletados, fotografia de documento oficial de identificação contendo CPF, imagem do usuário portando o documento para validação biométrica, comprovante de residência atualizado, assinatura de termo por meio do portal e-gov, assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma ZapSign com registro de metadados técnicos incluindo endereço IP, data, hora e geolocalização, identificação de contas vinculadas ao Telegram e Instagram.

Nos casos em que o usuário atue como vendedor de milhas poderá ser solicitado acesso aos dados de login de programas de fidelidade, estritamente para fins de auditoria de saldo, verificação de titularidade e análise de regularidade das movimentações, sendo o acesso limitado ao necessário para validação da operação.

Adicionalmente, com fundamento no legítimo interesse e na proteção do crédito, o Balcão de Milhas® poderá realizar consultas junto a órgãos de proteção ao crédito como o SERASA, com o objetivo de avaliar riscos de inadimplência e preservar a segurança econômica das transações realizadas na plataforma.

27. Finalidades do tratamento

Os dados pessoais poderão ser tratados para cadastro, identificação do usuário, formalização da relação contratual, processamento de pagamentos, liquidação de transações, emissão de documentos fiscais, suporte ao cliente, funcionamento do ambiente de negociação, prevenção à fraude, verificação de identidade, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.

O tratamento de dados pessoais poderá se fundamentar, conforme a natureza do caso, em execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, legítimo interesse, proteção do crédito e prevenção à fraude, observados os limites legais aplicáveis.

28. Compartilhamento de dados pessoais

O compartilhamento de dados pessoais ocorrerá apenas quando necessário, proporcional e compatível com as finalidades informadas nesta política.

Os dados poderão ser compartilhados com fornecedores de tecnologia, plataformas de pagamento, parceiros operacionais, assessorias técnicas, autoridades administrativas, policiais ou judiciais e representantes legais, quando necessário à execução de serviços, ao cumprimento de obrigação legal ou ao exercício regular de direitos.

Na ausência de solução definitiva de conflito entre comprador e vendedor, e havendo alegação fundada de golpe, retenção indevida de valores, ausência de reembolso, inadimplemento relevante ou outra conduta potencialmente ilícita, o Balcão de Milhas® poderá fornecer à parte comprovadamente lesada, ou a seu advogado regularmente constituído, os dados mínimos necessários à proteção do direito, consistentes em nome, CPF e endereço do usuário envolvido, para viabilizar o registro de ocorrência, a adoção de medidas extrajudiciais ou o exercício regular de direitos na via judicial, administrativa ou policial.

29. Direitos do titular

Nos termos da legislação aplicável, o titular poderá solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade quando aplicável e informação sobre compartilhamento de dados, observadas as hipóteses legais de retenção obrigatória.

30. Segurança, retenção e eliminação de dados

O Balcão de Milhas® adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação indevida ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta, bem como pelo período exigido para atendimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais ou para resguardo de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.

Encerrada a necessidade de tratamento, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou conservados, conforme autorizado pela legislação aplicável.

31. Atualizações da política

Esta Política poderá ser alterada a qualquer tempo, a critério do Balcão de Milhas®, para adequação a mudanças legislativas, regulatórias ou operacionais.

Em caso de alterações relevantes, os usuários poderão ser comunicados por meio dos canais oficiais. A continuidade do uso dos serviços após a publicação de nova versão desta Política será interpretada como concordância com seus termos atualizados..

CAPÍTULO 4 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE (SAC)

Temos um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) que atende em horário comercial, em todos os dias úteis, buscando solucionar dúvidas e resolver conflitos.

Para acessar o SAC do Balcão de Milhas® basta enviar um email para [email protected] ou clicar AQUI e entrar em contato diretamente com nosso suporte dedicado no Telegram.

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